Ação trabalhista sem conflitos de interesses deve ser extinta
Ação trabalhista deve ser extinta quando não há conflito de interesses. Assim entendeu o juiz Matheus Martins de Mattos, da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), ao ficar responsável por ação trabalhista pela qual a empresa e o ex-empregado fizeram um acordo e pretendiam apenas a homologação judicial.
O acordo firmado entre as partes era relativo aos direitos decorrentes do contrato de trabalho e à forma de sua extinção. Mas, ao perceber que não havia conflito de interesses, o magistrado julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil: "Inexistindo o conflito e sendo desnecessário aos interessados o provimento jurisdicional buscado, reportando-me aos artigos 17 e 330, IV, do CPC/2015, indefiro a petição inicial, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do...
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