Honorários sucumbenciais possuem caráter processual
Os valores gastos com essa contratação integram o dano material a ser indenizado, nos termos dos artigos 389 , 395 e 404 do Código Civil... Estes são devidos pela parte sucumbente à parte vencedora, sendo uma forma de compensar o gasto que esta última teve com a contratação de advogado, despesa que não ocorreria se a parte sucumbente cumprisse... A jurisprudência do STJ tem clara a distinção entre os honorários advocatícios contratuais, que compõem o dano material daquele que venceu a demanda, e os honorários sucumbenciais: “A previsão contratual