Turma decide que Juizados Especiais podem realizar penhora e alienação de imóvel acima de 60 salários mínimos
Contudo, não é indicativo de se avaliar a existência de “excesso de penhora”, porquanto, “com a alienação do bem penhorado, o valor excedente ao débito executado será devidamente restituído aos credores... A 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais de Goiás reconheceu a competência do Juizado Especial para realizar atos expropriatórios de penhora e alienação judicial de bem imóvel com valor superior... Além disso, que o bem em questão ultrapassava o valor de 60 salários mínimos, a impedir a realização leilão ou adjudicação, com base no Enunciado 79 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje)