A quem esse imposto beneficia
A legislação prevê fontes de receitas próprias das organizações sindicais, como a contribuição assistencial em convenções ou acordos coletivos, a contribuição confederativa aprovada em assembleia e a mensalidade... O subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ricardo Pereira, propôs sua substituição pela contribuição negocial paga pelo trabalhador sindicalizado e pelo não sindicalizado que se beneficiar... "O fim da contribuição sindical desmantelaria todo o movimento sindical brasileiro", disse o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto Ramos