Contribuição Assistencial e Contribuição Negocial em Notícias

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  • A quem esse imposto beneficia

    Notícias04/12/2011Estadão
    A legislação prevê fontes de receitas próprias das organizações sindicais, como a contribuição assistencial em convenções ou acordos coletivos, a contribuição confederativa aprovada em assembleia e a mensalidade... O subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ricardo Pereira, propôs sua substituição pela contribuição negocial paga pelo trabalhador sindicalizado e pelo não sindicalizado que se beneficiar... "O fim da contribuição sindical desmantelaria todo o movimento sindical brasileiro", disse o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto Ramos
  • O engodo da reforma

    Notícias19/05/2017Justificando
    A contribuição assistencial ou negocial, que pode ser instituída em convenção ou acordo coletivo de trabalho, também exigirá a prévia autorização do trabalhador... A gratuidade de justiça é limitada aos trabalhadores que ganhem até 30% do teto do salário contribuição, que atualmente corresponde a R$ 1.659,39... O MPT não é e nunca foi a favor da contribuição compulsória, mas o que a proposta visa é a fragilização financeira das entidades sindicais, ao mesmo tempo em que lhes impõe a responsabilidade de negociar
  • Vara do Trabalho determina dissolução de sindicato que não tinha sede

    Notícias10/03/2017Consultor Jurídico
    assistencial/negocial... sindicato (inclusive já condenado a respeito da nulidade da sua constituição ); e institui e cobra valores ilegais, ao prever o desconto “dos salários já reajustados de todos os empregados”, a título de contribuição assistencial... Atuando como mera “filial” do Sindaeropespacial do estado de São Paulo, com sede em São José dos Campos, a entidade de Gavião Peixoto vem há anos recebendo a contribuição sindical dos empregados da filial
  • Sindivigilância de Araraquara não pode cobrar taxa ilegal de não filiados

    confederativas, assistenciais, negociais e assemelhadas em desfavor de trabalhadores não filiados ao sindicato... confederativas, assistenciais, negociais e assemelhadas de trabalhadores não filiados à entidade, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada desconto irregular praticado... assistenciais e confederativas, sem o respeito ao direito de oposição
  • Justiça do Trabalho considera ilícitas cobranças de taxas para não associados

    assistencial confederativa, negocial, social integrada, revigoramento, reforço, fortalecimento sindical ou outra que caracterize ato atentatório à liberdade sindical, além de o direito de filiação e não... do Distrito Federal e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal a não efetuarem nos salários dos trabalhadores não sindicalizados descontos a título de taxas de convenção, contribuição assistencial... Na Ação, o procurador Sebastião Vieira Caixeta solicitou liminarmente à Justiça do Trabalho proibição da cobrança de taxa de contribuição ou de mensalidades dos trabalhadores não sindicalizados
  • Seminário debate o custeio das entidades sindicais

    Sindicalistas, procuradores, desembargadores, deputados federais e estaduais debateram a obrigatoriedade da contribuição assistencial aos sindicatos... O senador Paulo Paim apresentou o Projeto de Lei 248/06 de sua autoria que propõe a obrigatoriedade da Contribuição Assistencial destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades... De acordo com o Procurador do Trabalho Rogério Uzun Fleischmann o seminário é um grande passo para a discussão de ideias e pela busca por um consenso na cobrança da contribuição assistencial
  • Sindicato de Ribeirão Preto (SP) deve devolver dinheiro de contribuição dos últimos cinco anos

    confederativa e assistencial/negocial de empregados não associados, além de se abster de celebrar cláusulas em acordos coletivos que envolvam esse tema... Campinas (SP) Mais uma entidade sindical foi proibida pela Justiça do Trabalho de cobrar contribuição sindical de não sindicalizados, desta vez o Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens... Trata-se de contribuição imposta ao trabalhador de forma abusiva, sendo atentatória ao princípio da liberdade sindical, principalmente por não haver o direito de oposição, observa o procurador Henrique
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