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16 de Junho de 2024
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    Vara do Trabalho determina dissolução de sindicato que não tinha sede

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Uma sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou a dissolução do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica e de Construção de Aeronaves, Equipamentos em Gerais Aeroespacial, Aeropeças, Montagem, Reparação de Aeronaves e Instrumentos Aeroespaciais (Sindmetaeroespacial) de Gavião Peixoto (SP), declarando a nulidade dos seus atos constitutivos e a cassação do registro da entidade junto ao Ministério do Trabalho. A ação tem como autor o Ministério Público do Trabalho.

    A decisão determina a imediata suspensão das atividades da entidade, sendo ainda declarado "que o sindicato apto a representar os interesses dos empregados da Embraer situada em Gavião Peixoto é o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Araraquara e Américo Brasiliense". Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vara-do-trabalho-determina-dissolucao-de-sindicato-que-nao-tinha-sede/437209179

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