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16 de Junho de 2024

Sindivigilância de Araraquara não pode cobrar taxa ilegal de não filiados

Araraquara A Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que o Sindicato dos Vigilantes de Araraquara e Região (Sindivigilância) se abstenha de cobrar ou receber contribuições confederativas, assistenciais, negociais e assemelhadas de trabalhadores não filiados à entidade, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada desconto irregular praticado.

A decisão foi proferida nos autos da ação civil pública tendo como base legal o descumprimento de artigos da Constituição Federal, que garantem ao trabalhador o direito de oposição aos descontos salariais decorrentes de contribuições sindicais, especialmente se não há a filiação à entidade.

O processo foi provocado pelas inúmeras denúncias recebidas pelo MPT que relatavam os descontos ilegais feitos diretamente nos holerites de trabalhadores da categoria, sindicalizados e não sindicalizados, todos relativos às contribuições assistenciais e confederativas, sem o respeito ao direito de oposição.

O sindicato havia celebrado, no passado, um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho, que previa o direito de oposição a contribuições. Por iniciativa da Procuradoria do Trabalho em Araraquara, o termo foi anulado, pois não se encontrava em consonância com a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Foram levadas em conta pelo MPT, também, as frequentes denúncias de que o sindicato criava obstáculos ao exercício do direito de oposição pelos trabalhadores.

No mérito da ação, o MPT pede, além da efetivação da liminar, que o Sindivigilância seja condenado a não estabelecer acordos coletivos e convenções coletivas do trabalho contemplando a cobrança de contribuições confederativas, assistenciais, negociais e assemelhadas em desfavor de trabalhadores não filiados ao sindicato.

O processo tramita na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.

Processo nº 0000227-92.2014.5.15.0151

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1 Comentário

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Antonio Ripardo
2 anos atrás

se, o custeio da luta sindical é obrigatório somente para os associados, igualmente deve ser as conquistas. continuar lendo