Novo Código de Processo Civil
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Art. 60... § 3o Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais. § 4o Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o, o requerimento formulado... A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União