Prazo de dez anos para anulação de atos administrativos no Estado de São Paulo é inconstitucional
Para os demais atos administrativos já praticados, o prazo decadencial de cinco anos deve ser contado a partir da publicação da ata do julgamento de mérito... Efeitos A modulação dos efeitos também seguiu o voto do ministro Barroso, no sentido de manter as anulações já realizadas até a publicação da ata do julgamento de mérito (23/4), desde que tenham observado