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6 de Maio de 2024
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    Tecnologia da Verifact é aliada na batalha contra a pirataria de medicamentos na internet

    Publicado por Verifact tecnologia
    há 9 meses


    Com o avanço da era digital, a pirataria ultrapassou as fronteiras do entretenimento e atingiu setores vitais, como a saúde. Uma empresa farmacêutica, a Biolab foi vítima de falsificação de alguns de seus medicamentos e recorreu à tecnologia para combater o crime. Utilizando a plataforma da Verifact, uma ferramenta especializada na captura técnica de provas digitais, e gerou um relatório detalhado mostrando a venda ilegal de seus produtos falsificados em plataformas de e-commerce, como Shopee e Mercado Livre.

    A Verifact, que oferece uma alternativa à ata notarial para provas documentais digitais de conteúdos na internet, possibilitou a coleta de evidências convincentes que influenciaram a decisão judicial em favor da empresa farmacêutica. A partir daí, as empresas acusadas foram instruídas a fornecer informações para a identificação dos responsáveis pela criação dos perfis e pelos anúncios dos medicamentos falsificados.

    Entre os produtos falsificados mais vendidos estava o "Pantogar Neo" suplemento indicado para fortalecimento capilar e de unhas. Ao detectar a venda irregular dos produtos, a detentora da marca coletou as provas de publicações ilegais através das provas documentais digitais registradas pela plataforma da Verifact.

    De acordo com Fortes Barbosa, relator do caso julgado na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP : É preciso realçar, então, a natureza do produto enfocado, um medicamento, o que potencializa seja afetada a saúde pública e atingidos consumidores doentes (em particular, acometidos por hipovitaminoses decorrentes das doenças parasitárias e infecciosas ou dietas especiais), que estariam adquirindo e utilizando um remédio de origem ilícita e sem a eficácia esperada, potencializando um agravamento dos males físicos suportados.

    Complementa o relator: Assevera que a decisão recorrida não foi devidamente fundamentada e a probabilidade de dano está evidenciada, em especial pelo registro marcário e pela prova da comercialização de produtos contrafeitos.

    A tutela de urgência foi parcialmente deferida para determinar a suspensão de anúncios envolvendo o medicamento comercializado pela autora em plataformas digitais mantidas pelas rés na internet, por configurar atos de concorrência desleal e violação de propriedade intelectual.

    Comercialização de remédios falsificados no Brasil

    O Brasil, infelizmente, figura em um cenário preocupante de pirataria de medicamentos, que engloba a produção, comercialização ou distribuição de remédios falsificados ou ilegais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que cerca de 20% dos comprimidos em cada lote de 100 são falsificados. Eles representam um risco significativo à saúde dos consumidores, podendo conter ingredientes incorretos, doses inadequadas ou até substâncias tóxicas.

    O sucesso na venda de produtos clandestinos é impulsionado pelo preço mais baixo e pela falha na fiscalização. São mais de 500 versões de medicamentos piratas em circulação, segundo a OMS, incluindo remédios para hipertensão, malária, e até falsas promessas de cura para doenças como câncer e HIV.

    O caso em questão, foi julgado em 2º grau, registrado sob o número 2269160-31.2022.8.26.0000 no TJSP, evidencia o papel essencial da tecnologia na batalha contra a pirataria de medicamentos na internet. A decisão favorável à empresa farmacêutica reforça a importância de provas documentatis digitais seguras no combate aos crimes cibernéticos, assim como a necessidade de um investimento contínuo em tecnologia para enfrentar efetivamente a pirataria e outros delitos digitais.

    Por que a Justiça desconfia dos prints

    Prints são apenas imagens da tela e não carregam informações sobre a origem do material. É difícil comprovar que é uma prova confiável, pois o conteúdo pode ter sido alterado antes.Atualmente há diversas maneiras de adulteração desse material: além dos softwares de edição de imagens, há inúmeros aplicativos que fazem montagens de lojas virtuais, conversas de WhatsApp, Instagram e facebook que se assemelham às reais.

    Embora haja disposição legal, alguns tribunais não estão reconhecendo prints screens como provas documentais válidas em juízo. Na decisão nos autos do processo n.º 1034955-78.2016.8.26.0002, envolvendo um pedido de reparação de danos causados por atraso de voo, a magistrada Sandra Galhardo Esteves, da 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP, proferiu: a simples captura da imagem reproduzida na tela do computador (printscreen) não é suficiente à comprovação de que a decolagem era impossível na data e horário previamente agendados.

    Já no processo n.º 0301928-48.2016.8.24.0020, envolvendo uma declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, o desembargador André Luiz Dacol decidiu que a exibição de imagens de tela do sistema interno da apelante (print screen), por si só, não se constitui em meio hígido de prova capaz de demonstrar a contratação não reconhecida pela parte autora.

    No caso do processo criminal n.º XXXXX-17.2020.8.10.0040, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz/MA, em que o réu foi absolvido pelo Juiz José Jorge Figueiredo dos Santos Junior, pois foram apresentados apenas prints de tela como prova. O magistrado ressaltou que os prints de tela, por si só, não são considerados meios robustos de prova. A ausência de informações sobre a origem do material e a possibilidade de falsificação ou adulteração comprometem a credibilidade dessas evidências.

    Como tornar um conteúdo da internet confiável para a Justiça

    Primeiramente, é possível registrar as comprovações de pirataria por meio da ata notarial, documento dotado de fé pública, por meio ao qual o tabelião documenta, de forma imparcial, o que observa em determinada situação, em um dado momento.

    Uma alternativa à ata notarial é o registro de conteúdos da internet, incluindo plataformas de e-commerce com o uso da tecnologia. A tecnologia da Verifact é considerada inovadora no registro de provas digitais, possui validade jurídica, utiliza normas técnicas forenses e preserva a cadeia de custódia para os procedimentos de coleta e preservação das evidências digitais para conteúdos da internet.

    Ao final do registro realizado pela plataforma online, é emitido em questão de minutos um relatório técnico certificado PDF, com as telas registradas, além de um vídeo complementar de registro da navegação. Os materiais gerados permitem uma ampla auditoria dos conteúdos, ou seja, mesmo se o anúncio for apagado depois do registro, será possível verificar que aquele conteúdo realmente veio de determinada plataforma de e-commerce e estava disponível no dia e horário exatos do registro.

    A solução tecnológica tem casos de aceitação em todas as instâncias do Judiciário, inclusive com acordo de cooperação técnica com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Geral da República e o Tribunal Superior Eleitoral, para captura e registro técnico de provas digitais em investigações.

    Atualmente a solução da Verifact é utilizada por órgãos públicos federais e estaduais (Polícias Civis e Defensorias Públicas), escritórios de advocacia e grandes empresas, como Banco Master, Banco BMG, ASA investments, Ticket, TIM, Habib´s, entre outros. Sua eficácia na preservação e validação de evidências digitais é um diferencial no âmbito jurídico, e foi decisiva neste caso.

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