Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
9 de Maio de 2024

Supremo Tribunal Federal retomará Julgamento da chamada "Revisão Da Vida Toda"

há 3 meses

No próximo dia 1º, quinta-feira, o STF dará início ao Ano Judiciário de 2024 com uma sessão agendada para as 14h.

Na pauta deste dia, está para ser julgado pelo plenário do Egrégio Tribunal, a chamada “revisão da vida toda”.

O ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque e encaminhou para julgamento no plenário físico do STF os embargos de declaração apresentados pelo INSS contra a decisão que autorizou a revisão de aposentadorias.

O INSS busca invalidar a decisão do STJ que considerou constitucional a revisão, permitindo que os segurados do INSS optem por recalcularem a aposentadoria, incluindo contribuições anteriores a 1994.

Até o momento do destaque, sete ministros, incluindo Moraes, emitiram votos em três direções distintas. Em resumo, existem três votos a favor de modular a decisão que permitiu a revisão das aposentadorias e outros três para anular o acórdão que possibilitou o recálculo.

a) O relator, ministro Alexandre de Moraes, propõe estabelecer um marco temporal para a permissão aos aposentados escolherem a regra de aposentadoria mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.

b) A ministra Rosa Weber também defende a necessidade de modular os efeitos. Contudo, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção para os aposentados. O voto da ministra foi seguido por Edson Fachin e Carmén Lúcia.

c) O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, aceita a alegação de nulidade do acórdão do STJ, argumentando que houve desrespeito à reserva de plenário quando a 1ª seção da Corte da Cidadania definiu o tema, exercendo controle de constitucionalidade, o que é vedado pelo art. 97 da CF. O voto de Zanin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Zanin sugere que o caso retorne ao STJ para nova análise. Caso seja vencido quanto à anulação, o ministro propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, data da publicação da ata do julgamento de mérito.

Com todas essas possibilidades possíveis, a Ministra Cármen Lúcia, ao analisar os embargos de declaração, destacou a importância de se buscar uma solução que harmonize os interesses dos segurados e a estabilidade do sistema previdenciário. A ministra sugeriu que o marco temporal seja a data do julgamento dos embargos, proporcionando segurança jurídica.

Já o Ministro Edson Fachin apoiou a posição da ministra Rosa Weber, entendendo pela modulação dos efeitos a partir da decisao do STJ, em dezembro de 2019. Fachin ressaltou a necessidade de resguardar a confiança dos segurados que buscaram a revisão com base nessa decisão.

A Ministra Rosa Weber, em sua intervenção, reiterou a relevância de estabelecer critérios claros para a modulação, considerando a complexidade da matéria e os impactos nas aposentadorias. Salientou que a segurança jurídica deve ser preservada para ambas as partes envolvidas.

Diante dessas posições divergentes, o destino da chamada "revisão da vida toda" permanece em aberto, aguardando a deliberação do plenário físico do STF. O embate entre os ministros reflete a complexidade e a sensibilidade do tema, que impacta diretamente a vida de milhares de aposentados e gera expectativas quanto à interpretação e aplicação das normas previdenciárias.

A pauta de julgamentos pode ser acessada no seguinte link: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

  • Sobre o autorética, seriedade e compromisso
  • Publicações5
  • Seguidores15
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações42
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-tribunal-federal-retomara-julgamento-da-chamada-revisao-da-vida-toda/2154191497

Informações relacionadas

Enviar Soluções, Advogado
Notíciashá 3 meses

Beneficiária de justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas

ADVOCACIA DIGITAL
Notíciashá 3 meses

Concessão de Justiça gratuita não exige prova de falta de condições financeiras

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 3 meses

Regra de impenhorabilidade para pessoas jurídicas

Kemil Aby Faraj, Advogado
Notíciashá 3 meses

Julgamento crucial da "Revisão da Vida Toda" será retomado pelo STF

Campagnoli Advocacia, Advogado
Notíciashá 3 meses

4ª Câmara reforma sentença e aumenta indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho fatal.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)