TJSP: juíza absolve réus por causa de reconhecimento feito de forma irregular
Com isso, a juíza concluiu que, diante do acervo probatório, "a absolvição dos réus, por insuficiência de provas, é medida que se impõe, pois não se admite a prolação de um decreto condenatório se não... houver elementos contundentes de prova que conduzam à certeza da prática do delito"... Diante dessas informações, a juíza entendeu que não foi produzida prova segura acerca da participação dos réus nos fatos descritos na denúncia, "eis que o único acusado reconhecido pessoalmente em juízo