É incabível HC contra indeferimento de sustentação oral em ação civil sem risco de prisão
de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade da sua garantia constitucional, não podendo ser utilizado quando inexiste ato judicial capaz de causar ofensa ou ameaça, ainda que reflexa, à liberdade de locomoção... também não se enquadra na excepcional possibilidade de concessão do habeas corpus de ofício, pois não diz respeito a alguém que esteja sofrendo ou em risco de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção... de locomoção do paciente", observou