Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Caminhoneiros grevistas estão proibidos de interditar BR-101 em SC


Os efeitos das greves e protestos devem ser suportados pelos participantes e pelas autoridades contra as quais os movimentos são organizados. Não podem, porém, prejudicar pessoas que não têm relação com os descontentamentos demonstrados.

Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) proibiu, em liminar, os caminhoneiros manifestantes de ocupar e impedir o tráfego em um trecho da rodovia BR-101 em Santa Catarina. Em caso de descumprimento, o réu que for identificado deverá pagar multa diária de R$ 50 mil.

A ação foi movida pela concessionária catarinense de rodovias Via Costeira, representada por Letícia Brossard Iolovitch, Antonio Henrique de Oliveira Braga da Silveira e Joel Picinini, do escritório Brossard Iolovitch Advogados.

A greve dos caminhoneiros, iniciada na última terça-feira (7/9), vem interrompendo parcialmente o trânsito na estrada administrada pela autora. Os manifestantes vêm se reunindo em postos de combustíveis e outros locais às margens da rodovia. Eles protestam contra o Supremo Tribunal Federal e a favor do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, a concessionária demonstrou o "justo receio de turbação ou esbulho possessório" devido ao protesto. Haveria indícios de manutenção e agravamento das ações dos caminhoneiros, com possível bloqueio das rodovias federais.

A magistrada levou em conta a ampla cobertura dos atos por parte da imprensa, a divulgação nas redes sociais e fotos do movimento no trecho de estrada em questão.

Ela ressaltou que o direito fundamental à liberdade de reunião deve estar em harmonia com os direitos à liberdade de locomoção, à vida, à saúde, à segurança, à liberdade e à propriedade. Qualquer obstrução do tráfego nas rodovias públicas, recrutamento forçado de outros motoristas ou ato de vandalismo é inconstitucional.

No caso concreto, Monteiro considerou necessário garantir a liberdade de locomoção dos usuários da rodovia e proibir bloqueios ou ocupações. "Por um lado, não afeta o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de reunião, uma vez que resta garantida a realização de protestos, passeatas e manifestações em geral", explicou. "Por outro, não atinge os demais indivíduos que utilizam as estradas federais", completou.

Ainda segundo a juíza, a proibição seria urgente, devido aos "prejuízos iminentes" à União e aos demais cidadãos que dependem do transporte nas estradas para atendimentos de saúde, alimentação, combustível etc.

Clique aqui para ler a decisão5006923-80.2021.4.04.7207

(Por: José Higido /Fonte: Conjur)


📰 Leia também:

➡️ Pacote 30 Mil Petições - Os melhores Modelos de Petições Atualizados 2021!

➡️ 240 Macetes do Concuseiro - A receita da Aprovação em Concursos Públicos!

➡️ Peças Recursais Cíveis - Redija com maestria todos os seus RECURSOS CÍVEIS sem esquecer de nenhum tópico importante!

  • Sobre o autor⚒️ Trabalhadores e Aposentados bem informados sobre seus direitos.
  • Publicações1098
  • Seguidores627
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações42
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caminhoneiros-grevistas-estao-proibidos-de-interditar-br-101-em-sc/1278353367

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)