Liberdade de Locomoção em Notícias

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  • Uso de celular não restringe liberdade de locomoção de empregado

    Notícias10/01/2014Tribunal Superior do Trabalho
    de locomoção... Um consultor de negócios da Liquigás Distribuidora S.A. não conseguiu comprovar que o uso diário do celular fornecido pela empresa restringia a sua liberdade de locomoção e que havia punição da empresa... No caso em questão, entretanto, o ministro observa que houve a comprovação de que o uso do celular "não causou qualquer restrição na liberdade de locomoção do trabalhador e que, tampouco, ele era submetido
  • Uso de celular não restringe liberdade de locomoção de empregado

    Notícias10/01/2014Carta Forense
    de locomoção... Um consultor de negócios da Liquigás Distribuidora S.A. não conseguiu comprovar que o uso diário do celular fornecido pela empresa restringia a sua liberdade de locomoção e que havia punição da empresa... No caso em questão, entretanto, o ministro observa que houve a comprovação de que o uso do celular "não causou qualquer restrição na liberdade de locomoção do trabalhador e que, tampouco, ele era submetido
  • Uso de celular não restringe liberdade de locomoção de empregado.

    Notícias14/01/2014Dias Brasil Silveira Advocacia
    de locomoção... Um consultor de negócios da Liquigás Distribuidora S.A. não conseguiu comprovar que o uso diário do celular fornecido pela empresa restringia a sua liberdade de locomoção e que havia punição da empresa... No caso em questão, entretanto, o ministro observa que houve a comprovação de que o uso do celular "não causou qualquer restrição na liberdade de locomoção do trabalhador e que, tampouco, ele era submetido
  • Uso de celular não restringe liberdade de locomoção de empregado

    Notícias13/01/2014Portal Nacional do Direito do Trabalho
    de locomoção... Um consultor de negócios da Liquigás Distribuidora S.A. não conseguiu comprovar que o uso diário do celular fornecido pela empresa restringia a sua liberdade de locomoção e que havia punição da empresa... No caso em questão, entretanto, o ministro observa que houve a comprovação de que o uso do celular "não causou qualquer restrição na liberdade de locomoção do trabalhador e que, tampouco, ele era submetido
  • Uso de celular não restringe liberdade de locomoção de empregado

    Notícias10/01/2014COAD
    de locomoção... Um consultor de negócios da Liquigás Distribuidora S.A. não conseguiu comprovar que o uso diário do celular fornecido pela empresa restringia a sua liberdade de locomoção e que havia punição da empresa... No caso em questão, entretanto, o ministro observa que houve a comprovação de que o uso do celular "não causou qualquer restrição na liberdade de locomoção do trabalhador e que, tampouco, ele era submetido
  • Uso de celular não restringe liberdade de locomoção de empregado

    Notícias10/01/2014Internet Legal
    de locomoção... Um consultor de negócios da Liquigás Distribuidora S.A. não conseguiu comprovar que o uso diário do celular fornecido pela empresa restringia a sua liberdade de locomoção e que havia punição da empresa... No caso em questão, entretanto, o ministro observa que houve a comprovação de que o uso do celular "não causou qualquer restrição na liberdade de locomoção do trabalhador e que, tampouco, ele era submetido
  • Uso de celular e restrição de liberdade de locomoção caracterizam sobreaviso

    Basta que tenha a liberdade de locomoção restringida. Se não puder dispor do seu tempo como bem quiser porque tem de estar sempre a postos para atender aos chamados do patrão, terá direito à parcela... "O autor, efetivamente, sofria restrições em sua liberdade de usufruir do seu tempo de descanso, permanecendo à disposição da ré e aguardando seu chamado", frisou
  • Uso de celular e restrição de liberdade de locomoção caracterizam sobreaviso

    Basta que tenha a liberdade de locomoção restringida. Se não puder dispor do seu tempo como bem quiser porque tem de estar sempre a postos para atender aos chamados do patrão, terá direito à parcela... "O autor, efetivamente, sofria restrições em sua liberdade de usufruir do seu tempo de descanso, permanecendo à disposição da ré e aguardando seu chamado", frisou
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