Posse de munição de festim é insignificante, decide ministro Celso de Mello
O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus de ofício a réu por posse de munição de festim em casa... Para Celso de Mello, o crime não poderia nem ser considerado de perigo abstrato, pois a munição não é real, estava guardada e o réu não tinha nenhuma arma ao alcance para usar o festim... Na decisão, Celso também abordou o conceito do perigo abstrato