Ministro Celso de Mello ataca sistema prisional e excessos do Judiciário
É contraditório manter preso alguém que, se condenado, sofrerá a execução da pena em regime aberto — caso a sentença não substitua a pena de prisão por penas meramente restritivas de direitos. Esse foi um dos argumentos utilizados pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liberdade provisória, sem a necessidade do pagamento de fiança, a um homem preso em flagrante por furto simples.
Na ação, a Defensoria Pública de São Paulo alegou que a manutenção da prisão do acusado acontece apenas pelo fato de o acusado ser pobre, uma vez que ele não tem condições de pagar a fiança. A Defensoria narra que a fiança foi estipulada inicialmente em R$ 1,5 mil. Porém, o juiz decidiu elevar esse valor para 20 salários mínimos (R$ 17,6 mil), alegando que este valor servirá “como garantia real para assegurar que o investigado, em liberdade, não venha a praticar atos criminosos no transcorrer do processo”.
No Tribunal de Justiça de São Paulo o Habeas Corpus foi negado. Conforme decisão da 14ª Câmara de Direito Criminal, a gravidade do furto somada ao fato de o homem já ter instaurado contra si outros d...
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