Leia o voto do ministro Celso de Mello sobre aplicação da Ficha Limpa
Nesta quarta-feira (4/10), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a extensão para oito anos do prazo de inelegibilidade para crimes de abuso de poder econômico ou político previstos na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, também serve para condenações anteriores a 2010. A decisão se deu por maioria apertada, 6 votos a 5.
O ministro Celso de Mello foi um dos vencidos, seguindo a posição do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de impedir que a LC valesse para sentenças anteriores à criação da lei, em 2010. O decano iniciou seu voto ressaltando que é desejável a convergência entre ética e política, mas que isso nem sempre tem acontecido no Brasil.
Entretanto, apesar de apontar que a moralidade é premissa para o exercício de mandatos eletivos, Celso de Mello argumentou que a Constituição d...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.