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Posse de munição de festim é insignificante, decide ministro Celso de Mello
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de crime previsto no Estatuto do Desarmamento. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus de ofício a réu por posse de munição de festim em casa. Ele respondia a ação penal por porte de munição de uso controlado.
Para Celso de Mello, o crime não poderia nem ser considerado de perigo abstrato, pois a munição não é real, estava guardada e o réu não tinha nenhuma arma ao alcance para u...
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