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16 de Junho de 2024
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    Posse de munição de festim é insignificante, decide ministro Celso de Mello

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de crime previsto no Estatuto do Desarmamento. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus de ofício a réu por posse de munição de festim em casa. Ele respondia a ação penal por porte de munição de uso controlado.

    Para Celso de Mello, o crime não poderia nem ser considerado de perigo abstrato, pois a munição não é real, estava guardada e o réu não tinha nenhuma arma ao alcance para u...

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