TST: a terceirização de atividade administrativa não afasta a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora do serviço
Fala-se, ainda, na responsabilidade solidária, no caso de fraude, em que se afasta a responsabilidade meramente subsidiária... De acordo com o órgão julgador, o fato de a terceirização envolver atividade administrativa, não afasta a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora... Demitidos da empresa e sem receber qualquer indenização, eles entraram com reclamação trabalhista contra a Dawnstec reclamando o pagamento dos direitos e apontando a responsabilidade subsidiária da Petrobras