ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DOMICILIAR Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528 , § 3º e seguintes d o CPC, deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.... O prazo de 12 doze meses do art. 611 do CPC, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.... PRAZO DE INVENTÁRIO E PARTILHA O prazo do processo de inventário e de partilha de 2 (dois) meses, previsto no Art. 611 do CPC, para sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020 terá seu termo inicial dilatado para 30 de outubro de 2020.