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16 de Junho de 2024
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    Maioridade, por si só, não extingue obrigação de pagar pensão alimentícia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar. Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a pai que não pagou pensão para a filha, alegando ser ela maior de idade.

    "O simples fato de a exequente ser maior de idade e possuir, em tese, capacidade de promover o próprio sustento não é suficiente para a concessão da ordem, considerando a inexistência de prova pré-constituída de que ela não necessita dos alimentos ou de que tem condições de prover a própria subsistência se...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maioridade-por-si-so-nao-extingue-obrigacao-de-pagar-pensao-alimenticia/776519267

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