STJ: no furto, arrombamento de porta impede a insignificância
Nos termos legais, essa prática enquadra-se no tipo penal do furto, previsto no art. 155 do Código Penal : Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro... Vide art. 163 do Código Penal : Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa... mínima ofensividade, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada, aplicar pena de reclusão de 1 a 4