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16 de Junho de 2024
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    Caso Alexandre: 7 dos 10 acusados já foram condenados

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    Dez anos depois, a Justiça do Espírito Santo já condenou sete dos 10 acusados de envolvimento no assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, morto com três tiros, ao chegar a uma academia de ginástica, no bairro de Itapoã, em Vila Velha, na manhã do dia 24 de março de 2003.

    Um ano e um mês após o crime, os acusados de executar o juiz, Odessi Martins da Silva, o "Lumbrigão", e Giliardi Ferreira, foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri de Vila Velha. Um ano depois, a Justiça julgou e condenou os acusados de intermediar o assassinato.

    Ainda faltam ir a julgamento os três acusados de mandar matar o magistrado: o coronel da reserva da Polícia Militar Walter Gomes Ferreira, o policial civil Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, e o juiz aposentado compulsoriamente Antônio Leopoldo Teixeira. O processo tramita na 4ª Vara Criminal (Privativa do Júri) de Vila Velha.

    Réus Condenados

    1) Odessi Martins da Silva Júnior: penas fixadas em 25 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, incurso nas penas do art. 121 § 2º, incisos I e IV e artigo 155, § 4º, inciso IV, e art. 288 c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Sentença transitada em julgado com Guia Expedida.

    2) Giliarde Ferreira de Souza: penas fixadas em 24 anos e seis meses de reclusão e 60 dias multa, regime de pena fechado. Incursão nas penas do art. 121 § 2º, incisos I e IV e artigo 155, § 4º , inciso IV, e art. 288 c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Guia Expedida.

    3) André Luiz Tavares: condenado a oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, incurso nas penas do art. 121 § 2º, inc. I e IV , art. 155 § 4º inc.IV, art. 288,c/c art. 29 , na forma do art. 69 todos do Código Penal. Guia Expedida pela Quarta Vara Criminal de Vila Velha, face ao trânsito em Julgado da Sentença.

    4) Leandro Celestino dos Santos: condenado a pena de 15 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, incurso nas penas do art. 121 § 2º, inc. I e IV c/c art. 29, caput e art. 288, caput, todos do Código Penal.

    5) Heber Valêncio: julgado pelo Tribunal do Júri com pena imposta de 20 anos e três meses de reclusão,incurso nos artigos 121,parágrafo segundo incisos I e IV c/c art. 29, ambos do Código Penal, cumprimento de pena em regime fechado.

    6) Ranilson Alves da Silva: condenado pelo Tribunal do Júri a pena de 15 anos de reclusão, na forma do art. 121,§ 2º, incs. I e IV , art. 155 § 4º, inc. IV, e art. 288, c/c art. 69 e 29 do Código de Processo Penal.

    7) Fernando de Oliveira Reis: condenado Pelo Tribunal do Júri a 23 anos de reclusão em regime fechado, na forma do art. 121,§ 2º, incs. I e IV c/c art. 29, caput, art. 155 § 4º, inc. IV,c/c art. 29 e art. 288, caput, todos do Código Penal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-alexandre-7-dos-10-acusados-ja-foram-condenados/100404029

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