Lei que altera o tempo de vigência do mandato dos conselheiros tutelares só tem validade para os novos empossados
Segundo consta, os mandatos de conselheiros, no momento de eleição das apelantes, tinham duração de 3 anos, todavia, no decorrer do exercício do mandato, o prazo fora acrescido de mais um ano, passando... "Assim, inexiste dúvida quanto à aplicação das regras trazidas na nova legislação, inclusive aquela atinente à duração do mandato, apenas aos conselheiros eleitos na primeira eleição unificada, que somente... "A Lei n. 12.696 /2012, que alterou diversos artigos da Lei n. 8.069 /90 ( ECA ), passando a prever maior tempo de mandato e posse dos Conselheiros Tutelares, não tem o condão de prorrogar o mandato dos