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17 de Junho de 2024
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    Plenário pode votar mudanças em projeto sobre mandato de dirigentes partidários

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Pauta da semana também inclui proposta que obriga pré-escolas a notificar conselho tutelar sobre sinais de maus-tratos em alunos

    O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (2), os destaques apresentados ao Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.

    Já foi aprovado o substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que também trata de recursos do Fundo Partidário recebidos pelos partidos para serem aplicados na promoção da participação feminina na política.

    O texto aprovado disciplina ainda questões que vinham sendo tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como regras para os órgãos partidários provisórios. Por meio da Resolução 23.571/18, o TSE decidiu que esse tipo de órgão tem 180 dias para ser convertido em definitivo, contados a partir de 1º de janeiro de 2019.

    Com o substitutivo, o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Entretanto, o texto prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ. Um dos destaques pendentes de votação propõe dois anos de prazo.

    Quanto aos recursos do Fundo Partidário que os partidos deveriam ter destinado, em anos anteriores, à promoção e à difusão da participação feminina na política, o texto garante aos partidos que tenham acumulado essa verba até 2018 a possibilidade de usá-la para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.

    Atividade de lobista
    O segundo item da pauta é o Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atuação de lobistas perante órgãos e entidades federais.

    De acordo com substitutivo da ex-deputada Cristiane Brasil, poderá exercer a atividade de lobista – chamado pelo projeto de agente de relações institucionais e governamentais – qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive instituições e órgãos públicos. Também poderão atuar as entidades representativas de interesses coletivos (defesa do consumidor, por exemplo) ou de setores econômicos e sociais.

    Mediante cadastro, esses agentes poderão ter o direito de apresentar aos tomadores de decisão sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos e demais documentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório. Esse tipo de sugestão não criará vínculo e seu uso será discricionário por parte dos órgãos, entidades e membros do Legislativo ou do Executivo.

    A apresentação de textos a deputados foi usada por promotores e juízes da Operação Lava Jato como indicação de vínculo entre políticos e empresas acusados de atos de corrupção, inclusive por meio da conexão de atendimento de pleitos a doações para campanhas eleitorais.

    Alienação parental
    Os deputados também poderão analisar o Projeto de Lei 10712/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ), que muda a lei de alienação parental (Lei 12.318/10) para evitar a alteração da guarda se favorecer genitor investigado em processo de prática de crime contra a criança ou o adolescente.

    A proposta pretende evitar que um dos pais, se agressor dos filhos, ameace o ex-cônjuge com perda da guarda dos filhos por alienação parental se for denunciado.

    A lei considera alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores para que o filho repudie o outro genitor ou tenha menos vínculos com ele.

    Maus-tratos na pré-escola
    Outro projeto da bancada feminina pautado é o PL 5647/13, que obriga os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar o Conselho Tutelar sobre as faltas frequentes e os sinais de maus-tratos envolvendo seus alunos. O texto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

    Quanto ao ensino fundamental, o projeto especifica que deverão ser comunicadas as ausências injustificadas consecutivas superiores a três dias, o que também valerá para a educação infantil.

    Incentivos fiscais
    Em relação à Lei Complementar 160/17, que convalidou isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados, o Projeto de Lei Complementar 55/19, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), inclui os incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos estados a igrejas, templos de qualquer culto, santas casas de misericórdia e associações beneficentes na prorrogação por mais 15 anos permitida pela lei.

    A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais, exigência prevista na Lei Complementar 24/75.

    Minha Casa, Minha Vida
    A pauta contém também o Projeto de Lei 888/19, do deputado Marcelo Ramos (PR-AM), que prorroga incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.

    O projeto muda a Lei 12.024/09, que já garante para obras antigas um percentual único, de 1% da receita mensal obtida, a título de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis no âmbito do programa.

    Licitações
    Os deputados poderão analisar ainda o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). O texto cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

    Uma das modalidades criadas é o diálogo competitivo. Aplicável a obras, serviços e compras de grande vulto, ele se caracteriza por diálogos com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após o diálogo, eles devem apresentar sua proposta final.

    O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente. O valor envolvido deverá ser de mais de R$ 100 milhões.

    • Confira a pauta completa do Plenário
    Íntegra da proposta:
    • PL-1292/1995
    • PL-1202/2007
    • PL-5647/2013
    • PL-10712/2018
    • PL-888/2019
    • PL-1321/2019
    • PLP-55/2019
    Reportagem – Eduardo Piovesan
    Edição – Pierre Triboli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-pode-votar-mudancas-em-projeto-sobre-mandato-de-dirigentes-partidarios/691894091

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