Julgado constitucional piso regional para os trabalhadores do comércio em geral e agentes autônomos
O Órgão Especial do TJRS julgou, à unanimidade, constitucional parte de lei estadual que estabelece piso regional para os trabalhadores do comércio em geral e agentes autônomos... III - de R$ 908,12 (novecentos e oito reais e doze centavos), para os seguintes trabalhadores: e) empregados no comércio em geral; f) empregados de agentes autônomos do comércio; Sustentou a FECOMÉRCIO... Completou o julgador que a Lei Estadual possui autorização legislativa derivada do artigo 1º da Lei Complementar nº 103 /2000, o qual deve ser conjugado com a norma definidora de competência legislativa