TRF5 concede habeas corpus a acusado por crime ambiental
e maus tratos a animais (arts. 29 e 32 da Lei nº 9605 /98)... O acusado foi condenado à pena de 35 anos e um mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de ser multado em 1.245 salários mínimos pela posse de 19 espécies da fauna silvestre