Auxílio-doença conta para segurado que exerce atividade especial, decide STJ
Para o ministro, se o legislador prevê a contagem desses afastamentos como atividade especial, "não há, sob nenhum aspecto, motivo para que o período em afastamento de auxílio-doença não acidentário também... O relator observou que a legislação permite contar como atividade especial o tempo em que o segurado está de licença-maternidade e férias, afastamentos que também suspendem o contrato de trabalho, assim... O colegiado considerou ilegal a distinção entre as modalidades de afastamento feita pelo Decreto 3.048 /1999, o qual prevê apenas o cômputo do período de auxílio-doença acidentário como especial