Concessão de auxílio-doença em tempos de coronavírus.
Como vai funcionar com as Agências do INSS fechadas?
O auxílio-doença é um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho. O auxílio é liberado para quem tem a qualidade de segurado do INSS, que significa estar sob a proteção da Previdência Social.
A qualidade de segurado é mantida até mesmo para quem está desempregado, por um período que pode chegar a três anos sem fazer pagamentos, dependendo do caso.
Em meio à pandemia do novo coronavírus, com as agências do INSS fechadas, o aplicativo "Meu INSS" se tornou a ferramenta adequada para que os trabalhadores possam pedir o salário de benefício em razão do pedido do auxílio-doença.
O trabalhador terá de juntar ao aplicativo "Meu INSS" o atestado médico com o motivo da doença e a quantidade de dias de afastamento para garantir o auxílio.
Diante desse cenário, o INSS irá analisar o atestado médico apresentado e caso preencha os requisitos para a concessão do benefício, o INSS irá liberar a título de antecipação de benefício, o valor de R$ 1.045 Reais, pelo período de 3 meses, conforme prevê o Art. 4º da Lei de nº 13.982/2020.
Caso o segurado tenha direito a valor superior ao salário-mínimo, este terá a diferença paga após a perícia médica a ser realizada presencialmente, quando as agências reabrirem. O valor da diferença será pago retroativamente à data de entrada do requerimento.
No caso de o auxílio-doença ter sido cortado durante à pandemia do coronavírus, o INSS comunicou que o pagamento do benefício será retomado de forma automática. A retomada vai acontecer na folha de pagamento mensal, na competência seguinte da cessação. O valor permanece o mesmo que era pago antes da interrupção, levando em conta o período de 30 dias da data de cessação.
Caso o benefício não seja retomado, o segurado pode recorrer ao INSS ou também na Justiça Federal.
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