STJ Teses 22 - Unificação de Penas não é Automática - Execução Penal
º da LEP , devendo ser aplicado o art. 76 do Código Penal " (fl. 4)... Aduz que "os arts. 44 , § 5.º do Código Penal e 181 , § 1.º da LEP somente aplicam-se à hipótese em que, no curso da execução da pena restritiva de direitos sobrevém condenação à pena privativa de liberdade... No mais, em atenção ao comando do art. 111 da LEP , procedo à unificação das penas e determino que seja fixado, por ora, o regime fechado, para início de cumprimento da pena unificada, por ser o regime