Conselheiros têm 15 dias para escolher entre Carf ou advocacia
Por maioria, tomou-se o entendimento de um artig do Estatuto da Advocacia , que afirma que a atividade profissional é incompatível a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva... Isso porque foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (26) o resultado da consulta formulada pelo Ministério da Fazenda à OAB Nacional, na qual ficou vetado o exercício da advocacia concomitantemente... Com a publicação, caso o advogado queira permanecer no conselho, deve abrir mão do exercício da advocacia enquanto servir ao Carf; da mesma forma, deve desligar-se do escritório do qual seja sócio ou associado