CF impediria que se enquadrasse a conduta do deputado como crime, em que pesasse à sua reprovabilidade “Art. 5º, XXXIX. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” . O Ministro Roberto Barroso consignou que o comentário do parlamentar teria sido preconceituoso, de mau gosto e extremamente infeliz. Aduziu, entretanto, que a liberdade de expressão não existiria para proteger apenas aquilo que fosse humanista, de bom gosto ou inspirado. Ressaltou que seria razoável entender que o princípio da dignidade da pessoa humana ... CF impediria que se enquadrasse a conduta do deputado como crime, em que pesasse à sua reprovabilidade “Art. 5º, XXXIX. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” . O Ministro Roberto Barroso consignou que o comentário do parlamentar teria sido preconceituoso, de mau gosto e extremamente infeliz. Aduziu, entretanto, que a liberdade de expressão não existiria para proteger apenas aquilo que fosse humanista, de bom gosto ou inspirado. Ressaltou que seria razoável entender que o princípio da dignidade da pessoa humana ... CF impediria que se enquadrasse a conduta do deputado como crime, em que pesasse à sua reprovabilidade “Art. 5º, XXXIX. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” . O Ministro Roberto Barroso consignou que o comentário do parlamentar teria sido preconceituoso, de mau gosto e extremamente infeliz. Aduziu, entretanto, que a liberdade de expressão não existiria para proteger apenas aquilo que fosse humanista, de bom gosto ou inspirado. Ressaltou que seria razoável entender que o princípio da dignidade da pessoa humana