É preciso seguir o texto da lei e não a vontade de quem aplica
Muito se tem falado sobre o rigor das alterações introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro , em especial sobre a questão ligada a alcoolemia. Antes, porém, deixo aqui registrado que o Direito Penal pouco me apraz, entretanto, tentarei me ater ao âmago das alterações, consistentes, assim poderíamos chamar, na tolerância zero ao álcool.
Informo ainda aos leitores e colegas, que nada tenho contra referidas alterações, mas por questão de direito, não pode haver crime sem que Lei anterior o defina. Li notícias publicadas em diversos periódicos e em sites das mais variadas gamas, onde inúmeros motoristas foram parados nas mais espalhafatosas blitz policiais e convidados a se submeterem ao teste do bafômetro.
Neste ponto chamo a atenção para as noticias que comentam a ocorrência de inúmeras prisões em flagrantes, onde o instrumento utilizado para averiguar a concentração de álcool no sangue foi o bafômetro (Etilômetro). Só que existe uma diferença crucial no teste realizado pelo bafômetro e no te...
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