O recurso foi provido, por maioria, ficando a tese de que “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”... No último dia 15 de dezembro de 2020, o STF, julgou em sede de repercussão geral RE 576.967/PR , tema 72, que tratava sobre a incidência da contribuição previdenciária do empregador sobre o salário maternidade... Houve parecer, da Procuradoria, no sentido de que mesmo a lei incluindo o salário-maternidade no rol de incidência da contribuição do empregador e da empregada, o reconhecimento da inconstitucionalidade