Segundo os autos, em fevereiro de 2016, o casal estava trafegando pela rodovia GO- 330, sentido Urutaí/Ipameri, tendo Débora Carla ao volante do veículo, quando, subitamente, foram surpreendidos por vários buracos no asfalto. Após a motorista cair em um deles e perder o controle do carro, foram arremessados em direção a um barranco, causando o capotamento do automóvel. Os dois sustentam que o acidente se deu por culpa exclusiva dos requeridos Estado de Goiás e Agetop, que não conservaram adequadamente a estrada estadual. O magistrado Leonys Lopes Campos da Silva observou que Constituição Federal , em seu artigo 37 , § 6º , estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos de seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Ele lembrou também do novo Código Cível que, em seu artigo 186, assinala que “aquele que, por