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3 de Maio de 2024

Responsabilidade Civil

Condomínio é condenado a pagar indenização para moradora por falha na segurança.

há 2 anos

Controlar quem entra e sai de um condomínio, garantir a identificação de visitantes, cuidar para que ninguém entre despercebido pelos portões, ter câmeras de segurança para zelar os espaços, contratar empresa para atuar numa portaria 24h e até mesmo um vigia noturno. A lista é grande de cuidados necessários para que a segurança seja efetiva, não devendo ser poupado esforços neste sentido.

Não foi essa a postura tomada por um condomínio residencial. Uma moradora que rompeu relacionamento com seu ex-marido, com medo de possíveis agressões, comunicou a restrição de acesso mediante a concessão de uma medida cautelar de afastamento pela justiça.

Em determinado dia, em discussão por telefone a vítima recebeu ameaças e repentinamente foi surpreendida com a presença do ex-marido em seu apartamento.

Em sentença proferida pela 02ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, consignou o magistrado que “Houve, portanto, falha no serviço de controle de acesso prestado aos condôminos, confessada pela porteira, devendo o condomínio ressarcir os danos extrapatrimoniais causados à autora que foi surpreendida com a presença do ex-marido em seu apartamento e teve de esquivar-se dele e clamar por socorro para não ser agredida”.

No entendimento do advogado Marcos Barbosa “Da narrativa da vítima, não há como afastar a responsabilidade do condomínio e porteiro pelo episódio ocorrido, uma vez que o preposto, não ofereceu nenhuma dificuldade, tampouco fez análise criteriosa para que o ex-marido não ingressasse nas dependências de sua residência, ainda mais sendo previamente informados da restrição de acesso’’.

Complementa o advogado que os condomínios tem a responsabilidade pela reparação dos danos causados aos seus moradores pela falha da segurança com arrimo no artigo 186 do Código Civil Brasileiro ao prever que “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

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