Sobre o autorhttp://www.professorfabiofigueiredo.com.br
Publicações29
Seguidores2453
Detalhes da publicação
Tipo do documentoNotícia
Visualizações768
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Muito bom! Claro e objetivo! Para quem deseja não só passar no exame da OAB mas se aprimorar, se atualizar, porque em Direito, nunca mais nos levantaremos dos bancos escolares! continuar lendo
- Meu Comentário seria ou não. Mas, a que me refiro e quero ter conhecimento de: Um casal, casado com separação total e parcial de bens ao separarem-se extra judicial (comum acordo), como fica quando um casal separam-se em comum acordo. Sendo que o acordo judicial foi estipulado uma percentagem da pensão 01 no valor de Cr$ 16,28%; Pensão 02 no valor de Cr$ 18,50% e na pensão 03 no valor de 30%, esta, a uma companheira que o casamento foi com separação total e parcial de bens. Como proceder a exoneração dessas pensões e a que profissional na área de família devo procurar. NOTA: A pensão 1: da primeira esposa é 16%, 2º relacionamento um casal de filhos que recebem pensão no valor de 18.50% e a terceira de um casamento com separação total e parcial de bens 30% sendo que a 2ª é de um casal de filhos maiores de idade. Estes são meu caso. Qual profissional devo procurar para reverter esta situação, uma vez que: Tenho amparo legal pelo Estatuto do Idoso, LEI nº 10.741/2013. Que Diz ter, Respeito, dignidade, solidariedade. Não é o que esta acontecendo comigo, pois, estou com 74 anos de idade e, tenho que enfrentar esta situação constrangedora. Aguardo contato e a que profissional devo procurar. Aguardo contato. continuar lendo
Gostei muito da didática do professor, utilizando uma linguagem clara e explicativa, acredito que pela mostragem inicial os cursos devem valer a pena. continuar lendo
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Excelente dica!!!! continuar lendo
Muito bom! Claro e objetivo! Para quem deseja não só passar no exame da OAB mas se aprimorar, se atualizar, porque em Direito, nunca mais nos levantaremos dos bancos escolares! continuar lendo
- Meu Comentário seria ou não. Mas, a que me refiro e quero ter conhecimento de: Um casal, casado com separação total e parcial de bens ao separarem-se extra judicial (comum acordo), como fica quando um casal separam-se em comum acordo. Sendo que o acordo judicial foi estipulado uma percentagem da pensão 01 no valor de Cr$ 16,28%; Pensão 02 no valor de Cr$ 18,50% e na pensão 03 no valor de 30%, esta, a uma companheira que o casamento foi com separação total e parcial de bens. Como proceder a exoneração dessas pensões e a que profissional na área de família devo procurar. NOTA: A pensão 1: da primeira esposa é 16%, 2º relacionamento um casal de filhos que recebem pensão no valor de 18.50% e a terceira de um casamento com separação total e parcial de bens 30% sendo que a 2ª é de um casal de filhos maiores de idade. Estes são meu caso. Qual profissional devo procurar para reverter esta situação, uma vez que: Tenho amparo legal pelo Estatuto do Idoso, LEI nº 10.741/2013. Que Diz ter, Respeito, dignidade, solidariedade. Não é o que esta acontecendo comigo, pois, estou com 74 anos de idade e, tenho que enfrentar esta situação constrangedora. Aguardo contato e a que profissional devo procurar. Aguardo contato. continuar lendo
Gostei muito da didática do professor, utilizando uma linguagem clara e explicativa, acredito que pela mostragem inicial os cursos devem valer a pena. continuar lendo