Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego
Em julgamento recente, a SDI-1 do TST firmou entendimento de que o artigo 940 do Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não é aplicável subsidiariamente nas relações de emprego... A empresa, então, pediu a aplicação do artigo 940 do Código Civil à hipótese por considerar que o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, desde que não incompatível com os princípios... Para a turma, como o CPC tem norma específica para punição da parte que litiga de má-fé (artigos 16, 17 e 18), não se deve utilizar o artigo 940 do Código Civil , porque a CLT (artigo 769) estabelece que