Pagamento em consignação
Ação de Consignação em Pagamento (artigos 890 a 900) Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida... Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a mora do devedor, por si só, não impede a propositura da Ação de consignação em pagamento, se ainda não provocou conseqüências irreversíveis, pois tal Ação pode ser utilizada... obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de trinta dias, a Ação de consignação