Para o ministro, de acordo com o artigo 10 , § 1º , II , alínea a , e o § 7º da Lei n. 9.393 /96, que trata do benefício fiscal “a área de reserva legal é isenta de ITR ; e como este é um imposto sujeito... II, alínea a, da Lei n. 9.393 /96. Segundo o acórdão, o único bônus individual resultante da imposição da reserva legal ao contribuinte é a isenção no ITR... entendimento do ministro Humberto Martins, prevaleceu a tese do ministro relator, Mauro Campbell de que é imprescindível a averbação da reserva legal para fins de aplicação da isenção fiscal prevista no art. 10