Lei que torna crimes cometidos pela internet mais graves foi sancionada hoje
A Lei nº 14.155/21 foi publicada na edição desta sexta-feira, 28, do Diário Oficial da União.
A Lei nº 14.155/21 deixou a legislação mais rigorosa, tornando mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
O projeto altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Com relação ao Código Penal, ampliou as penas dos crimes de violação de dispositivo informático (art. 154-A), furto (art. 155) e estelionato (art. 171) cometidos de forma eletrônica ou por meio da internet.
Já com relação ao Código de Processo Penal, a lei acrescenta o § 4º no art. 70 do CPP que disciplina a competência para processar e julgar determinadas modalidades de crimes de estelionato. É o que se chama de competência ratione loci (art. 70 do CPP) ou a competência em razão do local, aquela delimitada de acordo com o lugar onde foi consumado o crime.
Resumindo:
- Crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal): alterou o § 2º e o § 3º
- Crime de furto (art. 155 do Código Penal): acrescenta ao art. 155 o § 4º-B e § 4º-C
- Crime de estelionato (art. 171 do Código Penal): cria uma nova qualificadora com uma causa de aumento de pena para esta nova qualificadora (§ 2º-A e § 3º-B) e modifica a causa de aumento de pena para quando o crime é praticado contra pessoa idosa e vulnerável (§ 4º)
- Competência ratione loci (art. 70 do Código de Processo Penal): a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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