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6 de Junho de 2024
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    A partir de sábado (15), candidatos só poderão ser presos em flagrante

    A partir deste sábado (15), nenhum candidato que participa do segundo turno das Eleições 2016 pode ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante delito. Essa regra começa a contar 15 dias antes do segundo turno do pleito municipal e está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral.

    Essa restrição também vale para os membros das mesas receptoras e para os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções.

    Vale lembrar que, em relação aos eleitores, a garantia da não-prisão começa a valer somente cinco dias antes do pleito, ou seja, em 25 de outubro.

    Por Bárbara Leal
    Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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