Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Eleições 2016: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, 17

    O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que, a partir deste sábado (17) candidatos poderão ser detidos somente em casos de flagrante delito. A norma estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) impede a prisão nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das Eleições. A determinação atende o Calendário Eleitoral.O Código Eleitoral considera a proibição como uma garantia do eleitor, para se evitar o impedimento ou embaraçamento do exercício do voto. A lei estabelece ainda que, ocorrendo prisão de eleitor, este deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Constatada a irregularidade, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado.Nos municípios em que houver 2º turno, essa determinação será válida quinze dias antes da eleição, ou seja, 15 de outubro. O artigo ainda determina que - cinco dias antes da eleição (28 de setembro) até 48 horas após o término do pleito - nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.Serviço:Elton Tavares
    Tribunal Regional Eleitoral do Amapá Assessoria de Comunicação e Marketing
    Fones: 2101-1504/84059044/91474038

    • Publicações1919
    • Seguidores284342
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicoes-2016-candidatos-nao-podem-ser-presos-a-partir-deste-sabado-17/385095820

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)