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23 de Maio de 2024
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    A partir desta terça (27), nenhum eleitor pode ser preso ou detido

    De acordo com a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (27), cinco dias antes do pleito do dia 02 de outubro, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. O Código Eleitoral considera a proibição como uma garantia para que o eleitor não tenha impedimento do exercício do voto, sem ameaças ou pressões indevidas.

    Segundo o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o dia da eleição, ou seja, até a próxima terça-feira (04), às 17h. O artigo 236 do Código Eleitoral diz que "nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".

    Nas cidades onde haverá segundo turno, que será no dia 30 de outubro, a garantia da não-prisão começa a valer em 25 de outubro e se encerra na terça-feira, dia 1º de novembro.

    (FGB)

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