Presidente revoga licitação de projeto executivo das torres e relator arquiva expediente administrativo
“Afigura-se prudente e mais sensato, com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal , assim como no art. 49 da Lei nº 8.666 /93, REVOGAR a mencionada licitação, a fim de permitir que o próximo Presidente... Concluída essa etapa, o próximo passo, nos termos da Lei nº 8.666 /93, será elaborar o projeto executivo