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Estado pode revogar licitação se faltar interesse público
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a decisão que obrigava o estado a dar continuidade à licitação que não mais atendia ao interesse da administração pública. A decisão, desta segunda-feira (13/1) foi do presidente da corte, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, que afirmou que a revogação do Pregão ocorreu porque a contratação, objeto da licitação, tornou-se inconveniente e inoportuna ao interesse público, em razão das medidas implementadas pela Coordenação de Administração e Finanças da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
A Secretaria publicou o Edital de Licitação (2013.0043) para contratar 262 digitadores para trabalharem nas delegacias de polí...
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