Só requisito previsto no edital da licitação pode impugnar empresa
A impugnação de empresas em licitações deve ser baseada em requisitos do edital relacionados à capacidade técnica para cumprir o contrato, não no material exigido para a execução do trabalho. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de uma companhia contratada pelo poder público para implantar e gerir um estacionamento rotativo no interior paulista.
O recurso foi movido pela companhia após decisão de primeiro grau anular a assinatura de contrato em licitação promovida pela Prefeitura de Tatuí. A sentença considerou que uma das concorrentes foi excluída da disputa irregularmente.
No acórdão, o colegiado afirmou que essa segunda companhia, autora original da ação, foi deixada de fora do certame porque nunca trabalhou com elastoplástico para placas de sinalização...
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