A ministra Rosa Weber indicou, em sessão do Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (29/11), que segue contrária à execução provisória de pena após prisão em segunda instância. A presidente do TSE acompanhou a maioria para negar habeas corpus a um condenado em segunda instância, mas deixou claro que votara nesse sentido em respeito ao princípio da colegialidade, pois esta é a jurisprudência atual. “Este é um tema extremamente polêmico”, disse, após explicar que votou “ressalvando” sua posição pessoal. As ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, que discutem o tema, podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do próximo ano e o voto da magistrada é considerado crucial, uma vez que tem potencial para desempatar o entendimento para um lado ou para o outro. O ministro Marco Aurélio , que participou da sessão eleitoral, reafirmou que já liberou para julgamento do plenário do STF, na condição de relator, as ADCs que discutem a matéria. O tema pode ser julgado