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6 de Maio de 2024

Tribunal mantém Condenação por Assédio Moral praticado contra empregada de religião Afro-Brasileira

Notícia TRT da 2ª Região

Publicado por Gabriel Pacheco
há 2 anos

     A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma empresa de segurança por danos morais pelo constante assédio moral e preconceito praticados por empregada contra colega adepta de religião afro-brasileira. A vítima, que atuava como operadora de telemarketing, sofria abusos e humilhações por fazer uso de acessórios característicos de sua prática religiosa, como guias de orixás.

     O assédio e as situações vexatórias a que a mulher era exposta foram comprovados por testemunhas. Entre outros pontos, elas confirmaram a existência de tratamento desdenhoso e antiprofissional. Por várias vezes, a ofensora chegou a se ausentar de ambientes simplesmente porque a assediada estava no local. Também se recusava a usar o mesmo elevador que a vítima.

“A falta de educação e respeito eram dirigidas apenas a ela”, disse uma das testemunhas.

     Embora o assédio tenha sido reportado aos superiores, nada foi feito. Isso ficou claro durante os depoimentos ouvidos na audiência. O representante da empresa afirmou desconhecer o resultado da denúncia de assédio, tornando evidente para o juízo de 1º grau que não houve apuração para o que foi relatado pela empregada.

     Ao analisar o caso, a desembargadora-relatora Ivete Ribeiro manteve o valor aplicado pelo 1º grau para a indenização por danos morais (R$ 8 mil). Em sua opinião, houve lesão moral que merece ser reparada.

“A figura jurídica do dano é considerada como a lesão, o prejuízo sofrido por um indivíduo, no aspecto patrimonial ou moral, passível de reparação por parte do ofensor. O dano moral objeto da lide envolve os direitos da personalidade, assim entendidos aqueles essenciais à pessoa, existentes por natureza enquanto ser humano”.

Notícia veiculada pelo site de notícias do TRT da 2ª Região.

Acesso ao conteúdo -

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/tribunal-mantem-condenacao-por-assedio-moral-prati...

Gabriel Pacheco - Advogado Trabalhista - OAB/GO 57.547

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