Documentos com fé pública não precisam de autenticação ou reconhecimento de firma
Segundo a conselheira, o artigo 19 , inciso II , da Constituição da República garante idoneidade e fé pública aos documentos oriundos da Administração Pública e assinados por servidores... No item 10.8, o edital previa reconhecimento de firma em cartório no caso de documentos como declaração de atividade realizada na administração pública e de declaração ou certidão comprobatória de aprovação... emitidos pela Administração Pública